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17/6/2010
TRIBUTOS AFETAM MERCADO DE SEGUROS
Fonte: Fenaseg

A complexidade do sistema tributário brasileiro impacta fortemente a atividade seguradora e resseguradora. A afirmação é do especialista em Direito de Seguro, o advogado Luís Felipe Pellon, do escritório Pellon & Associados. Ele participa hoje da 2ª Conferência Brasileira de Resseguro, iniciada ontem, no Copacabana Palace. Segundo ele, esse quadro, “não encontrável nos sistemas de outros países”, tem gerado perplexidade entre os resseguradores internacionais. O advogado explica que a atividade seguradora e resseguradora não tem a natureza jurídica da prestação de serviços, razão pela qual não está, por exemplo, sujeita ao Imposto sobre Serviços (ISS). “É obrigação de pagar e não de fazer”, comenta. Ele ressalta, porém, que a falta de entendimento da Receita Federal quanto a esse aspecto está “na base de várias interpretações erradas sobre a tributação do resseguro”. Sobre as remessas para o exterior de prêmios de seguro e de resseguro, a Receita Federal aplica a regra de incidência do Imposto de Renda prevista para a remuneração de prestação de serviços. “Há inclusive respostas a consultas e decisões do Conselho de Contribuintes a respeito. Mas, esse errôneo entendimento faz com que seja aplicada uma alíquota de 25% (prevista para serviços), enquanto poderia ser aplicada uma alíquota de 15% (prevista para “outros rendimentos”)”, critica Pellon. Ele acrescenta que, como a base de cálculo do tributo corresponde a 8% do valor do prêmio remetido, a carga tributária efetiva, calculada sobre a alíquota de 25%, chega a 2%, enquanto se calculada sobre 15% seria de 1,2%. Além disso, o advogado lembra que a maioria dos países permite que a resseguradora estrangeira possa deduzir o imposto pago no Brasil quando de sua declaração anual ao fisco de seu País de origem, em razão dos princípios internacionais de reciprocidade.

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